![]() |
|
PORTARIA Nº 143 - DIREF, DE 30 DE MAIO DE 2006.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto na Resolução nº 007/2000, na Portaria nº 180/2000 e na Portaria PRESI nº. 600-520, ambas do TRF 1ª Região, que dispõem sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2ª graus da Primeira Região;
Considerando que o fuso horário no Distrito Federal onde se localiza a Sede do TRF – 1ª Região é 01 (uma) hora adiantada em relação ao Estado de Roraima;
Considerando
que a maioria dos órgãos públicos no Estado de Roraima
funcionam no período da manhã;
Considerando a conclusão da obra de redimensionamento
da subestação de entrada de energia do edifício-sede
desta Seccional; e
Considerando os princípios da eficiência e da continuidade na prestação do serviço público;
RESOLVE:
art. 1º As Secretarias das Varas e a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 (sete) horas às 18 (dezoito) horas, ininterruptamente.
art. 2º O horário de atendimento externo inicia-se às 9:00h. findando-se às 18:00h.
art. 3º
A jornada diária dos servidores será de 7 (sete) horas corridas
ou de 8 (oito) horas, esta dividida em dois turnos iguais, com intervalo para
refeição assim organizada:
Jornada |
Início |
Término |
| 07 horas | 07(sete) horas | 14(catorze) horas |
| 08(oito) horas | 15(quinze) horas | |
| 11(onze) horas | 18(dezoito) horas | |
| 08 horas | 08(oito) horas | 12(horas) horas |
Intervalo
para refeição |
||
| 14(catorze) horas | 18(dezoito) horas | |
art. 4º Os Juízes das Varas e os Dirigentes das Unidades Administrativas organizarão a jornada dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com o art. 3º, e de modo que as atividades não sofram interrupção durante o horário de funcionamento estabelecido no art. 1º.
art. 5º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial,
as Portarias DIREF nºs. 84, 127 e 237.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho
JUÍZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO