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PORTARIA Nº 143 - DIREF, DE 30 DE MAIO DE 2006.


O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto na Resolução nº 007/2000, na Portaria nº 180/2000 e na Portaria PRESI nº. 600-520, ambas do TRF 1ª Região, que dispõem sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2ª graus da Primeira Região;

Considerando que o fuso horário no Distrito Federal onde se localiza a Sede do TRF – 1ª Região é 01 (uma) hora adiantada em relação ao Estado de Roraima;

Considerando que a maioria dos órgãos públicos no Estado de Roraima funcionam no período da manhã;
Considerando a conclusão da obra de redimensionamento da subestação de entrada de energia do edifício-sede desta Seccional; e

Considerando os princípios da eficiência e da continuidade na prestação do serviço público;

RESOLVE:

art. 1º As Secretarias das Varas e a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 (sete) horas às 18 (dezoito) horas, ininterruptamente.

art. 2º O horário de atendimento externo inicia-se às 9:00h. findando-se às 18:00h.

art. 3º A jornada diária dos servidores será de 7 (sete) horas corridas ou de 8 (oito) horas, esta dividida em dois turnos iguais, com intervalo para refeição assim organizada:

Jornada
Início
Término
07 horas 07(sete) horas 14(catorze) horas
08(oito) horas 15(quinze) horas
11(onze) horas 18(dezoito) horas
08 horas 08(oito) horas 12(horas) horas
Intervalo para refeição
14(catorze) horas 18(dezoito) horas

 

 

art. 4º Os Juízes das Varas e os Dirigentes das Unidades Administrativas organizarão a jornada dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com o art. 3º, e de modo que as atividades não sofram interrupção durante o horário de funcionamento estabelecido no art. 1º.

art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, as Portarias DIREF nºs. 84, 127 e 237.

PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho
JUÍZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO